Em 25 de janeiro de 2008, o Conselho aprovou a Resolução 436, designando a Organização Internacional do Café para as funções de Depositário do Acordo Internacional do Café de 2007. Os pormenores para contato com o Depositário são os seguintes:
Escritório do Depositário
Organização Internacional do Café
22 Berners Street
Londres W1T 3DD
Inglaterra
Tel: +44 (0) 20 7612 0624
Fax: +44 (0) 20 7612 0630
Email: depositary@ico.org
Procedimentos para participação
Em sua 101a sessão, no período de 22 a 26 de setembro de 2008, o Conselho aprovou as Resoluções 439 e 440, prorrogando até 25 de setembro de 2009 os prazos para, respectivamente, a assinatura e o depósito de instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação do Acordo Internacional do Café de 2007. Abaixo são dadas informações sobre os procedimentos para participação, além de exemplos de plenos poderes e modelos de instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação.
O relatório sobre a situação do AIC de 2007 será atualizado à medida que os países assinarem e completarem as formalidades para participação.
Documentos úteis
Entrada em vigor
O AIC de 2007 entrará em vigor quando Governos signatários que detenham dois terços dos votos dos Membros exportadores e importadores, respectivamente, houverem depositado seus instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação ou suas notificações de aplicação provisória. O atual Acordo (o Convênio de 2001) foi prorrogado pela Resolução 438 até 30 de setembro de 2009, a fim de haver tempo suficiente para os países completarem as formalidades jurídicas necessárias para a entrada em vigor do novo Acordo.
